DECRETO Nº 70/2020
DISPÕE E ATUALIZA AS REGRAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DURANTE O PERÍODO DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGERIO RIENTE, Prefeito Municipal de Mendes, usando das atribuições que lhe confere, a legislação em vigor e, CONSIDERANDO:
· que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
· que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº. 46.973, de 16 de março de 2020;
· o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
· a edição do Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito da União até 31 de dezembro de 2020;
· a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Sars-CoV2), a necessidade de atualizar as medidas de proibição, em decorrência das orientações implantadas pelo Governo Estadual;
· o reconhecimento, pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia – SBPT e pela Organização Mundial de Saúde - OMS, quanto à eficácia do uso de máscara facial, como medida de redução da contaminação pelo Sars-CoV2;
· a existência dos Decretos Municipais n° 026/2020, 029/2020, 033/2020 e 059/2020 que disciplinam as diretrizes já adotadas para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);
· a disponibilização pelo Município de Mendes de leitos exclusivos para o atendimento de pacientes diagnosticados com COVID-19;
· a necessidade de manutenção da ordem econômica, nos termos do art. 170 da Constituição, tendo em vista a imperiosa empregabilidade;
· a doação por parte do Município do Rio de Janeiro de 04(quatro) respiradores, assim reforçando a assistência médica da população mendense;
DECRETA
Artigo. 1º - As atividades especificadas no Decreto Municipal nº 059 de 2020 permanecem autorizadas a funcionar, com novo horário de funcionamento de 09h00min às 17h00min a partir de 15/07/2020, respeitando-se todas as normas sanitárias e de segurança;
Artigo. 2º Ficam autorizadas a prática, o funcionamento e a reabertura das seguintes atividades e estabelecimentos, a partir de 15 de julho de 2020;
I.Funcionamento de academias, centros de ginásticas e estabelecimento similares, devendo respeitar tais locais respeitarem as medidas abaixo:
a. Respeitar os espaços de 1,5m entre aparelhos e alunos, estabelecendo-se o limite de alunos por horário;
b. Durante o horário de funcionamento, cada área da academia será fechada de 2 a 3 vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;
c. Uso obrigatório de máscaras de proteção dos funcionários e clientes, inclusive durante a prática dos exercícios, ainda que realizados em ambientes externos, além da higienização regular e periódica das mãos e dos locais de contato e balcões com álcool em gel antisséptico 70º;
d. Fica vedada a realização de atividades esportivas que gerem contato físico entre os praticantes ou entre estes e os professores/instrutores;
e. Fica vedado o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos, etc., sem prévia e rigorosa higienização dos mesmos, mediante utilização de álcool 70º. ou hipoclorito de sódio (solução de 50 ml de água sanitária para 01 litro de água), assim como das mãos dos alunos/praticantes e dos professores/instrutores por meio de álcool 70º;
II. Atividades físicas coordenadas por Personal Trainer, devendo-se respeitar as medidas especificas estabelecidas no inciso anterior;
III.Funcionamento de clubes para realização de atividades ao ar livre, devendo-se manter restrição de atividades que gerem aglomeração e/ou contato físico, respeitar o distanciamento de 1,5m entre os praticantes, bem como manutenção das regras de higiene, o uso obrigatório de máscara, disponibilização de álcool 70º;
IV. Prática de natação em clubes, ficando vedada a utilização para fins recreativos;
V.Restaurantes, centros gastronômicos e lanchonetes (fast food), pizzarias que funcionam no horário noturno estão autorizadas a funcionar a partir do dia 15/07/2020, do seguinte modo: segunda a quinta de 18h00min às 22h00min e de sexta-feira a domingo 18h00min às 24h00min, mantidas as regras de higienização estabelecidas no artigo 4º do Decreto Municipal nº 059 de 2020;
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de julho de 2020.
Rogerio Riente
Prefeito Municipal